A responsabilidade do CEP/Einstein continua após a aprovação do protocolo de pesquisa, seja no CEP ou na CONEP. Ao contrário, a partir da aprovação o CEP passa a ser co-responsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. É seu dever acompanhar e zelar pela realização da pesquisa da forma como foi aprovada. Por isso, é sua atribuição solicitar relatórios aos pesquisadores.
Uma vez aprovados os protocolos de pesquisa, as datas de solicitação de seus respectivos relatórios já estarão determinadas e explicitadas ao pesquisador no parecer, além de serem registradas na Folha de Rosto do protocolo.
De acordo com a Resolução CNS 196, capítulo IX.2b, cabe ao pesquisador elaborar e apresentar ao CEP os relatórios parciais e relatório final sobre o desenvolvimento da pesquisa.
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