Submissão de Projetos

Regulamento para Submissão de Projetos ao SGPP

Este regulamento elaborado pela equipe de profissionais do IIEP, passa a vigorar a partir de 01/01/2010.

1. DO OBJETO

Este regulamento tem por objetivo guiar os proponentes na submissão de projetos ao SGPP, informando os requisitos quanto à estrutura geral e os itens do projeto, critérios de elegibilidade, critérios de julgamento e demais informações necessárias.

1.1 - Os projetos deverão ser inseridos em uma das áreas abaixo:

  • a – pesquisa experimental;
  • b – pesquisa clínica;
  • c – capacitação de recursos humanos;
  • d – estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;
  • e – desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

1.2 - O projeto deve ser encaminhado exclusivamente via Sistema Gerenciador de Projetos de Pesquisa (SGPP) no link - http://www.einstein.br/pesquisa/submissaoprojetos.

Ao iniciar a submissão, o campo < área > deverá ser marcado para acesso à máscara de preenchimento.

1.3 - Na hipótese de reenvio de um mesmo projeto, será levado em conta para análise apenas o último projeto recebido.

1.4 - Em casos de problemas constatados pela área técnica, o comitê de Triagem do SGPP poderá optar por devolver o projeto ao proponente, para a devida reformulação ou cancelamento.

1.5 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A aprovação, ou não aprovação, das propostas submetidas será realizada por intermédio de análise e avaliação comparativas. Para tanto, o projeto passa pelas seguintes etapas:

a) Etapa I – Análise pela Área Técnica do IIEP

Nesta etapa é verificada a submissão do projeto completo, incluindo os termos de anuência dos gestores da área e dos participantes do projeto, o termo de compromisso do coordenador do projeto, o orçamento pretendido e a fonte de financiamento. Quando o financiamento for externo, deverá ser anexada prova da submissão ou aprovação, ou ainda, cópia do contrato se o projeto já estiver aprovado. No caso de financiamento interno vinculado a recursos pré-existentes, deverá ser indicado o centro de custo.

b) Etapa II – Análise pela Comissão de Triagem do IIEP

Nesta etapa é verificado se a proposta está em conformidade com o que se espera de um projeto desta natureza (conforme item 1.1) e se é viável quanto a metas propostas, cronograma e orçamento detalhado. É visto se o projeto tem o TCLE (Termo de consentimento livre e esclarecido) quando necessário. Também, nesta fase, são escolhidos os avaliadores para a Etapa III. O integrante do Comitê de Triagem que receber o projeto para análise, nesta etapa, fica responsável pelo acompanhamento do projeto até a sua finalização, verificando o seu andamento e cumprimento dos compromissos por parte do coordenador do projeto.

c) Etapa III - Análise pelo corpo de consultores ad hoc

Esta etapa consiste na análise aprofundada da demanda, qualificada quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados. Cada proposta receberá no mínimo 2 pareceres.

Caberá aos avaliadores informar ao Comitê de Triagem, caso estes se enquadrem em qualquer uma das condições descritas abaixo:

É vedado a qualquer consultor ad hoc analisar propostas de projetos em que:

  • - haja interesse direto ou indireto seu;
  • - esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
  • - esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

d) Etapa IV - Análise pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou de Ética em Pesquisa no Uso de Animais de Experimentação (CEUA)

Após a aprovação de mérito e relevância pelos assessores ad hoc, as propostas automaticamente seguem para os Comitês de Ética para aprovação final. Nesta ocasião, o coordenador do projeto recebe mensagem via e-mail indicando a aprovação no mérito e solicitando a entrega dos documentos pertinentes, impressos em 3 vias, na Secretaria do IIEP. Esta aprovação final é necessária por ocasião da contratação das propostas aprovadas.

Observação: Todos os proponentes terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identidade dos pareceristas.

1.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

- As propostas, com financiamento SBIBAE, aprovadas são contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga e somente após as aprovações de caráter ético/legal e demais obrigações de registro CEP/CONEP necessárias, incluindo aprovação pelo CEP de cada hospital envolvido.

Observação: É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, inclusive a aprovação ética pela CONEP, conforme instruções do Comitê de Ética em Pesquisa do HIAE.

- Os modelos dos termos e anuências necessários encontram-se à disposição na página de submissão e deverão ser anexados à proposta quando da submissão propriamente dita. A lista de documentos necessários está listada a seguir:

  • 1. Termo de Compromisso do Coordenador (Pesquisador Principal) frente ao projeto, incluindo compromisso de atualização das informações atinentes ao projeto no SGPP e da produção científica vinculada, além da submissão dos resultados obtidos para publicação após a finalização do projeto, no prazo máximo de 6 meses, com comprovante de submissão ou aceitação do periódico anexado ao SGPP. Referente à propriedade intelectual, ver item 1.8.
  • 2. Anuência formal de todos os participantes.
  • 3. Anuência formal dos gestores de cada uma das áreas envolvidas, tanto na SBIBAE quanto externas.
  • 4. Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • 5. Plano de trabalho dos bolsistas, quando a bolsa for solicitada à UNIEMP.

Observação:A existência de alguma inadimplência do proponente, identificada no SGPP, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

1.7 – PUBLICAÇÕES

As publicações científicas ou quaisquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa conduzido nas dependências da SBIBAE, deverão citar, obrigatoriamente, a filiação do Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein ou do Hospital Israelita Albert Einstein. No caso de condução integral nas dependências da SBIBAE, esta filiação será a principal.

1.8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam representar tecnologia passível de proteção industrial através de patentes ou modelos de utilidade, o sigilo na troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, serão regulados de acordo com o estabelecido no regimento do Centro de Inovação Tecnológica (CIT).

No caso de tecnologia passível de proteção industrial, citada no parágrafo anterior, fica o pesquisador principal, antes da divulgação do conteúdo da pesquisa realizada, responsável por comunicar o conteúdo da mesma ao Centro de Inovação Tecnológica. Nesta situação, os prazos de publicação referidos no item (1) poderão ser revistos de acordo com o interesse do IIEP. Para maiores informações deve-se enviar correio eletrônico para cit@einstein.br.

1.9 - RELATÓRIOS, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS.

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em formulário online específico, no prazo de até 30 (trinta) dias após 6 meses do início do projeto, e depois anualmente, até o término da vigência do projeto (para projetos não financiados pelo IIRS), os relatórios necessários, aguardando resposta em conformidade com o Termo de Concessão.

A prestação de contas financeira em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no site do SGPP, apenas nos casos de haver financiamento interno.

O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

1.10 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS

  • - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica enviada por meio do SGPP.
  • - Qualquer alteração relativa ao orçamento do projeto deverá ser solicitada por meio do SGPP, acompanhada da devida justificativa, devendo esta ser autorizada antes de sua efetivação. Demais solicitações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico submissaoproj@einstein.br
  • - O IIEP reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento do SGPP, além de prestar auxílio ao pesquisador na solução de problemas que possam comprometer o andamento do trabalho.
  • - O presente regulamento segue as normas internas da SBIBAE
  • - Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste regulamento e sobre o preenchimento da proposta no SGPP poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico submissaoproj@einstein.br

1.11 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria do IIEP reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente regulamento.

INFORMAÇÕES ÚTEIS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO:

O proponente, pesquisador, que faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo:

  • - Ser obrigatoriamente o coordenador do projeto e ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);
  • - Ter vínculo formal (qualquer unidade) com a SBIBAE. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício (celetista), entende-se por vínculo formal, possuir cadastro ativo no Corpo Clínico do HIAE, ou ser Pós-Doutor desenvolvendo o projeto nas dependências da SBIBAE. No caso de TCC, o Gerente da área onde serão coletados os dados que deverá inserir o projeto de pesquisa no SGPP;
  • - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes;
  • - Quando o projeto for com a parceria com outra(s) instituição (ões), uma das unidades da SBIBAE deverá contribuir significativamente para o desenvolvimento do projeto;
  • - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, médicos, integrantes de equipes multiprofissionais, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores. Todos deverão assinar a anuência como participantes.

2. QUANTO À PROPOSTA:

- O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica (pesquisa experimental, pré-clinica, clínica e epidemiológica; pesquisas em avaliação de tecnologias e economia da saúde)

- As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa, com um máximo de 20 páginas, arquivos no formato pdf, tamanho máximo 4MB, incluindo os anexos. O projeto deverá apresentar as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte da equipe do IIEP e dos consultores ad hoc. Poderão ser submetidos anexos adicionais, desde que respeitado o tamanho máximo somado de 4 MB.

  • a. Identificação da proposta;
  • b. Qualificação do principal problema a ser abordado
  • c. Objetivos e metas a serem alcançados;
  • d. Metodologia a ser empregada;
  • e. Justificativa (exposição de motivos) e delineamento do projeto (planejamento)
  • f. Orçamento detalhado, incluindo as fontes de financiamento.
  • g. Quando se tratar de financiamento interno (SBIBAE), agregar o cronograma físico (etapas a cumprir para alcançar os objetivos) e financeiro (necessidades financeiras de acordo com cada etapa);
  • h. Identificação dos demais participantes do projeto, incluindo vínculo funcional com a SBIBAE (quando existir), as funções desempenhadas e metas nas quais participam;
  • i. Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso; e possibilidades de inovação tecnológica, patente e propriedade intelectual.
  • j. Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa ou de atendimento a pacientes;
  • k. Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
  • l. Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais agentes públicos e privados parceiros.
  • m. ANEXO: Documentos imprescindíveis para análise do projeto
  • 1. Termo de Responsabilidade do Coordenador (Pesquisador Principal).
  • 2. Anuência formal de todos os participantes.
  • 3. Anuência formal dos gestores de cada uma das áreas envolvidas (SBIBAE e externas).
  • 4. Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.
  • 5. Plano de trabalho dos bolsistas, quando a bolsa for solicitada à UNIEMP.

Observação: As propostas poderão contar com a consultoria técnica do IIEP, na forma de uma visita agendada previamente através de email, com antecedência suficiente para permitir o atendimento adequado pelos profissionais envolvidos, referente aos itens:

  • - Análise estatística: Angela Tavares (angelatp@einstein.br),
  • Obs.: Caso a consultoria estatística seja necessária durante a execução do projeto e/ou publicação, o profissional Estatístico deve ser solicitado no formulário de submissão.

  • - Elaboração ou adequação de softwares: Sandra Oyafuso (sandra@einstein.br)
  • - Conformidade com preceitos éticos: Sonia Barros (sbarros@einstein.br)
  • - Pesquisa clínica e detalhes orçamentários: Marci Pietrocola (marcipietro@einstein.br)

3. QUANTO AO ORÇAMENTO:

Segue abaixo a discriminação de itens que poderão constar do orçamento:

Custeio:

  • 1. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; serviços de terceiros, pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor,
  • 2. Passagens e diárias eventuais, justificadas no corpo do projeto,
  • 3. Concessão de bolsa nas modalidades disponíveis (tabela UNIEMP), exceto para o Coordenador, funcionários ou médicos pertencentes ao corpo clínico aberto (para maiores informações, consultar submissãoproj@einstein.br).

Equipamentos e material permanente

Para qualquer equipamento com compra prevista pela SBIBAE, deverá haver acordo prévio com a chefia da área que abrigará o equipamento e inclusão do mesmo nas planilhas institucionais de previsão orçamentária.

Regulamento em arquivo PDF

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